TJSP - 1000917-58.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000917-58.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Edinalva da Silveira Ribeiro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado Edinalva da Silveira Ribeiro, em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i) declarar a irredutibilidade de seus vencimentos, em razão da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se o direito; ii) condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais, a serem apuradas após 01/06/2022, incluindo também eventuais diferenças de 13º salário, bem como demais reflexos salariais vinculados a essa diferença e demais parcelas vincendas até o efetivo pagamento, no valor a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético, com atualização monetária a partir do evento danoso, nos termos da EC nº 113/2021, ou seja, deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária).
Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias o ajuizamento de eventual cumprimento de sentença.
Decorrido, sem comunicação, arquivem-se os autos.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, verifica-se que sua renda mensal está estimada em mais de R$ 4.500,00 (fls. 15/66).
Assim, resta evidente que os rendimentos recebidos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural.
Sintomaticamente, está representado(a) nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados (TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 1000341820218269032 SP 0100034-18.2021.8.26.9032.
Gratuidade Processual pode ser concedida para a parte que aufere até três salários mínimos mensais.) Posto isso, indefiro o pedido de gratuidade.
Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024), havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Portanto, o preparo deve corresponder: Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Registre-se que o preparo deverá levar em consideração o valor atualizado da causa e recolhido de acordo com os critérios acima independente de cálculo da serventia.
Publique-se e intimem-se. - ADV: GALLO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55962/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP) -
19/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:51
Ato ordinatório
-
07/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:45
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003289-98.2018.8.26.0360
Antonio Jose Padin Ferrari
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odenir Donizete Martelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/1995 00:00
Processo nº 1003152-22.2025.8.26.0565
Lucas Rodrigues Costa
Arraial Cana Brava Hotel LTDA
Advogado: Bruna Ferreira da Silva Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 00:56
Processo nº 1005074-06.2024.8.26.0704
Mariana dos Santos Fontes Amorim
Espolio de Fernando Fontes Filho
Advogado: Habib Abud Cabariti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 13:02
Processo nº 4007904-78.2025.8.26.0114
Carlos Eduardo Cia Beckedorf
Caroline Vicentin
Advogado: Mariana Gasparini Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 11:50
Processo nº 1008214-77.2024.8.26.0565
Multirecebiveis Ii Fundo de Investimento...
Agroindustrial Rio do Rastro LTDA
Advogado: Jose Luis Dias da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 09:13