TJSP - 0000581-80.2025.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000581-80.2025.8.26.0279 (processo principal 1002166-58.2022.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Seguro - Luana Maria Rodrigues - Banco do Brasil S/A - - Brasilseg Companhia de Seguros - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 523, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: LUANA MARIA RODRIGUES (OAB 45418/PR), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), PATRICK BEZERRA PIMENTA MOTA (OAB 246202/RJ) -
08/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 22:44
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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