TJSP - 0005887-81.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005887-81.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1018804-52.2024.8.26.0068) (processo principal 1018804-52.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Renan Menezes Cirino - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outro -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, NA PESSOA DO SEU PATRONO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DEBORA MENEZES FRANCO (OAB 484229/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP) -
19/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:25
Apensado ao processo
-
01/08/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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