TJSP - 1007684-12.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007684-12.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Sthefany Juliana da Costa Silva -
Vistos.
A autora demanda com advogado constituído, aufere renda e discute contrato de financiamento cujo valor, inclusive as prestações assumidas, indica possuir condições econômicas incompatíveis com a condição de necessitado que trata a Lei n° 1.060/50, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO GRATUIDADE PROCESSUAL INDEFERIDA RECURSO LEI N°1060/50 NÃO ENQUADRAMENTO O RECORRENTE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO, CONSIDERANDO DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, VALOR DA CAUSA E COMPATIBILIDADE DO RECOLHIMENTO RECURSO DESPROVIDO. ...
Banha à má-fé processual a pretensão, isto porque o requerente não atravessa dificuldade financeira ou está na categoria de hipossuficiente financeiro.
Finalmente, aquele que consegue obter financiamento bancário, salvo melhor juízo, precisa comprovar renda, porque em nenhum canto do planeta algum banco emprestaria numerário para aquele classificado no estado de miserabilidade.
Isto posto, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO ao recurso, a teor do art. 557 do CPC. (Agr.
Inst. n° 0025807-71.2013.8.26.0000, 37° Câm.
Dir.
Privado, Des.
Rel.
Carlos Henrique Abrão, j. 18.02.2013) Recolham-se as taxas judiciária e postal no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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