TJSP - 0022871-24.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022871-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1065450-04.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Carolina Veloso Gomes - Belvedere SPE Ltda -
Vistos.
Da manifestação de fls. 106/108 é possível depreender que a exequente ainda está na posse do imóvel, a despeito de já haver operado há muito a rescisão contratual.
Sendo assim, acolho os embargos de declaração retificando a sentença proferida, que passará a ter a seguinte redação:
Vistos.
Diante da concordância da exequente com os cálculos apresentados pela executada (fls. 86/87), conforme fls. 91 e 95/96, e os depósitos voluntários depositados às fls. 63/64 e 89/90, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC/2025.
Em cumprimento da penhora no rosto dos autos determinada a fl. 94, determino a transferência do importe de R$ 4.626,84 aos autos sob o nº 0000443-14.2025.8.26.0506, desta Vara (fls. 94 c/c 95/96), cuja anuência do credor daqueles autos sobre esse importe foi verificada por meio do sistema e-Saj (fl. 66 daquele feito).
O importe que remanescer depositado na conta judicial vinculada ao feito, após a referida transferência (R$ 43.993,80 mais eventuais acréscimos proporcionais) será levantado em favor da exequente, devendo ser expedido MLE, observando formulário de fl. 97.
Defere-se à executada a reintegração na posse do imóvel, concedendo-se à exequente o prazo de 15 dias para desocupação, sob pena de desocupação forçada, expedindo-se mandado, independentemente de novo despacho.
Publique-se e intime-se.
As manifestações das partes correspondem aos atos incompatíveis com a vontade de recorrer, pelo que a assinatura digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensando a expedição de certidão específica.
Cumpridas as determinações e recolhidas as custas finais pela executada, dê-se baixa dos autos e remetam-os ao arquivo definitivo.
Int. - ADV: FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP), ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 186287/SP) -
03/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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21/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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20/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 07:11
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:45
Mudança de Magistrado
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02/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 22:55
Conclusos para despacho
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02/11/2024 22:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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