TJSP - 0000660-76.2021.8.26.0060
1ª instância - Vara Unica de Auriflama
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000660-76.2021.8.26.0060 (apensado ao processo 1001135-20.2018.8.26.0060) (processo principal 1001135-20.2018.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela Carina Silva Sarausa - João Carlos Vilerá de Carvalho e outro -
Vistos.
Prazo de 10 dias para manifestação em termos de prosseguimento, em inércia, determino com fundamento no art. 921, inciso III do Código de Processo Civil, o encaminhamento dos autos ao fluxo provisório (código nº 61614), com a incidência da sistemática do art. 921, §§ 4º e 4-A do Código de Processo Civil.
A interpretação que se confere ao art. 921, inciso III do CPC é ampla.
Adotando essa linha de raciocínio: APELAÇÃO CÍVEL.
Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos.
Sentença pela qual foi julgada extinta a ação ante a inércia da exequente.
Insurgência.
Exequente não foi encontrada para intimação de determinação de dar prosseguimento ao feito.
Art. 924 do CPC não prevê a inércia do exequente como uma das causas de extinção da execução.
Idade da apelante e natureza da verba alimentar não permitem tal medida, que causará prejuízos à menor.
Em caso de inércia, a execução deverá ser remetida a arquivo provisório, e não extinta.
Sentença anulada para afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação de que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0003018-65.2019.8.26.0001; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Sentença que julgou extinta a ação sem julgamento de mérito, ante a inércia dos requerentes.
Insurgência dos requerentes.
Validade da intimação por carta.
AR devolvido com a informação "desconhecido".
Hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC.
Inércia no andamento da execução não enseja a extinção, mas sim a suspensão da execução com determinação de arquivamento, nos termos do disposto no art. 921 do CPC.
Sentença reformada, para o fim de afastar a extinção e determinar o regular prosseguimento, com observação que, no caso de inércia, o feito deverá ser arquivado.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0000628-42.2020.8.26.0566; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/02/2022; Data de Registro: 24/02/2022).
O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente será considerado como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, § 4º).
Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP), JUVERCI ANTONIO BERNADI REBELATO (OAB 131804/SP), ANA PAULA VILCHES DE ALMEIDA REBELATO (OAB 179384/SP), ANA PAULA VILCHES DE ALMEIDA REBELATO (OAB 179384/SP), JUVERCI ANTONIO BERNADI REBELATO (OAB 131804/SP), WILLIAN JOSE ALVES XAVIER (OAB 433439/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:52
Ato ordinatório
-
05/06/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:24
Penhora Deferida
-
26/03/2025 19:09
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:19
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/06/2023 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 10:24
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/08/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 09:27
Apensado ao processo
-
07/12/2021 09:08
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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