TJSP - 1013765-51.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013765-51.2025.8.26.0032 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Claudia de Fatima Venturini Cruz - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300, 303 c.c. 536, § 1º, 537 e 396, todos do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência em caráter antecedente e determino que a ré exiba a fatura de energia elétrica emitida em nome da autora objeto do protesto, no valor de R$ 81,64, registrado no livro 672-G, fls 320, junto ao 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Araçatuba/SP, bem como seja oficiado ao referido Tabelionato solicitando a comprovação do protesto levado a efeito em nome da autora.
Serve a presente, por cópia, como ofício. 4- Em se tratando de tutela de urgência em caráter antecedente, certo que a urgência é contemporânea ao pedido, intime-se a parte autora para cumprimento do determinado no art. 303, § 1º, inciso, do CPC, aditando a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 dias, nestes mesmos autos, ressaltando-se que, em caso de não cumprimento do determinado, o processo será extinto sem julgamento do mérito. 5- Cumprido o item 3, cite-se a ré para responder em 15 dias úteis, sob pena de revelia. 6- Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação tendo em conta a natureza da lide.
Serve a presente, por cópia, como mandado.
Int. - ADV: FABIANO VARNES (OAB 250745/SP) -
27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:25
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:07
Decisão Determinação
-
05/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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