TJSP - 1059002-04.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059002-04.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Clementino dos Santos - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora a recolher as custas devidas, no valor de 05UFESPs, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, no prazo de quinze dias, sobpena de inscrição na dívida ativa.
Nesse sentido, reporto-me ao Enunciado 13 aprovadono curso PODERES DO JUIZ EM FACE DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA", inverbis: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipótesesde extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, daLei Estadual n. 11.608/2003)".Em caso de inércia da parte, proceda-se à inscrição na dívida ativa.
Em caso de inércia, proceda-se à inscrição do nome do autor na dívida ativa.
Sem prejuízo, encaminhe-se cópia dos autos ao NUMOPEDE, via e-mail institucional [email protected], Certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP) -
27/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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