TJSP - 1006068-09.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:24
Remetido ao DJE
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21/05/2025 14:24
Remetido ao DJE
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19/05/2025 14:48
Petição Juntada
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28/02/2025 23:34
Suspensão do Prazo
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10/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:35
Remetido ao DJE
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07/02/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 14:02
Petição Juntada
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13/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:17
Remetido ao DJE
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11/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/07/2024 15:01
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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01/07/2024 15:00
Certidão de Cartório Expedida
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28/06/2024 11:46
Petição Juntada
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21/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 10:37
Remetido ao DJE
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21/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
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19/06/2024 18:37
Apelação/Razões Juntada
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04/06/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:44
Remetido ao DJE
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03/06/2024 14:18
Julgada improcedente a ação
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13/05/2024 13:50
Conclusos para Sentença
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10/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
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10/05/2024 14:56
Certidão de Cartório Expedida
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08/02/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:20
Remetido ao DJE
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06/02/2024 11:36
Remetido ao DJE
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10/01/2024 09:10
Réplica Juntada
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22/12/2023 16:20
Petição Juntada
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15/12/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 13:34
Remetido ao DJE
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15/12/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2023 17:02
Petição Juntada
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10/10/2023 08:03
AR Positivo Juntado
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28/09/2023 06:45
Carta Expedida
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27/09/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 10:38
Remetido ao DJE
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26/09/2023 09:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:41
Petição Juntada
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25/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1006068-09.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexssandra Santana da Silva - 1.
Apresente a requerente cópia do comprovante de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, faculta ao Juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Em nosso entendimento, aquele(a)(s) que integrar(em) família com renda mensal superior a 03 salários mínimos e/ou detiver patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em principio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s) nos termos da lei.
Frise-se que o fato de ter(em) os(a) requerente(s) constituído advogado particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s).
Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos a sua condição de necessitada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou a informação que não há dados de referida declaração junto a Receita Federal, cópia de extrato bancário dos três últimos meses, cópia das três últimas faturas de cartão de crédito, ou recolha as custas processuais.
Juntada a documentação ou apresentado o recolhimento das custas processuais, às quais deverão ser incluídas as custas para citação, tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação (item 2), a distribuição será cancelada nos termos do artigo 290 do CPC. -
24/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
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23/08/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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