TJSP - 1010395-64.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010395-64.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irene Monteiro da Silva - Pefisa S.a Credito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo procedente o pedido com resolução o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexigibilidade da dívida decorrente das compras indicadas como fraudulentas, no valor de R$ 2.288,45, com vencimento em 11.05.2025, tornando definitiva a tutela de urgência; b) condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral decorrente da indevida negativação no órgão protetor de crédito, corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, regendo-se por esta a partir de então (art. 406, §§1º a 3º, do CC/02).
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, corrigidos desta data (arts. 85, § 2º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. - ADV: EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), AMANDA DA SILVA (OAB 342932/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP) -
27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:49
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:49
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:15
Não conhecidos os embargos de declaração
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25/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:14
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 06:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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