TJSP - 1005048-15.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005048-15.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano Moreira - MGCar Veículos - - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Em face do caráter infringente dos Embargos opostos por ADRIANO MOREIRA, deles conheço apenas para lhes negar provimento, não havendo na decisão questionada qualquer omissão.
Com relação às petições de fls. 199/204 e 205/209, mantenho a decisão de fl.195/196, por seus próprios fundamentos, eis que incabível complementação do preparo em sede de Juizado Especial Cível, observando-seclaramente os artigos 42, § 1º, e 54, § único, ambos da Lei 9.099/95, com as alterações da Lei Estadual nº 15.855/2015, Enunciados 80 e 168 do FONAJE, art. 698, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e recomendações do Tribunal de Justiça.
Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)." (nova redação - XII Encontro Maceió-AL). (grifamos) Enunciado 168 do FONAJE: Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto noartigo 1.007doCPC 2015 Art. 698 das NSCGJ: "O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder: I - à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; II - à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; III - às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, despesas com o porte de remessa e de retorno dos processos físicos e de eventuais mídias etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD." (grifamos) Em face do exposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 131/133 e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP), JAMIL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 380955/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:45
Não Admissão
-
06/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:44
Julgada improcedente a ação
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20/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 22:53
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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