TJSP - 1059319-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059319-02.2025.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos, A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indeferimento.
Como se depreende do artigo 321, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias.
No caso em tela, houve a concessão de prazo, para que fosse sanado o vício que obstava o julgamento de mérito.
Entretanto, a parte permaneceu inerte.
Em consequência, o feito não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:49
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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