TJSP - 1004001-35.2023.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004001-35.2023.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Keila Cristina de Moura - Apelante: Alex Sander Barsanulfo Lopes - Apelado: Floresindo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Regina Novelli de Oliveira (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Fls. 536/544: Os apelantes não cumpriram na íntegra a determinação de fls. 337, valendo dizer que os documentos outrora apontados são essenciais para as devidas confrontações e análise do beneplácito processual.
Na hipótese, foi determinado a juntada das cópias dos três últimos demonstrativos de pagamentos, as cópias completas das declarações prestadas ao Fisco dos dois últimos exercícios (IRPF), bem como os extratos de cartão de crédito e contas bancárias (investimentos, contas corrente e poupança) dos últimos 30 dias de ambos os apelantes.
Contudo, verifica-se que todos os documentos acostados aos autos se referem exclusivamente à ré, não havendo qualquer documento em nome do réu.
Consigne-se que a determinação amparada em quatro documentos principais, visa avaliar a real condição daquele que requer em juízo a concessão de justiça gratuita.
A finalidade da Lei nº 1.060/50 e do Código de Processo Civil é proporcionar a assistência judiciária aos necessitados, assim considerados todos que não tenham condições econômicas de "pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família." (art. 2º, parágrafo único).
As custas processuais, diga-se, constituem verdadeira taxa judiciária, com natureza de tributo, que não pode ser afastada apenas com base em alegações feitas que não se mostram solidamente amparadas nos autos.
O Poder Judiciário precisa exercer rígida fiscalização, a fim de apenas conceder o benefício aos realmente necessitados, sob pena de prejudicar toda a coletividade.
Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça in verbis: AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NECESSIDADE QUE SE FAZ INDISPENSÁVEL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUANDO HÁ ELEMENTOS QUE INFIRMEM O ESTADO DE POBREZA.
DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 0000904-20.2017.8.26.0068; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 17/09/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Justiça gratuita.
Cooperativas habitacionais, mesmo sem fins lucrativos, devem demonstrar, por meio idôneo, que não possuem condições financeiras para arcar com os encargos processuais, eis que constituídas com a finalidade de distribuir bens e serviços, podendo ainda contar com a contribuição dos cooperados para fazer frente às despesas processuais.
Ausência de comprovação de ausência de receitas e patrimônios.
Indeferimento do benefício mantido.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247944-53.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 24/06/2019).
Por essas razões, é caso de indeferimento do requerimento do benefício da justiça gratuita formulado.
Ao recolhimento do preparo em improrrogáveis cinco dias, sob pena de deserção do apelo. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Evandro Martins de Lima (OAB: 379073/SP) - Luciano da Silva Pires (OAB: 464398/SP) - Jefferson Xavier Gomes Pereira (OAB: 463799/SP) - 4º andar -
26/05/2025 09:44
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/05/2025 09:36
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 06:20
Contrarrazões Juntada
-
25/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:20
Apelação/Razões Juntada
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18/04/2025 11:10
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 11:20
Julgada Procedente a Ação
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21/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 03:50
Especificação de Provas Juntada
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09/12/2024 13:10
Petição Juntada
-
06/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 15:43
Ato ordinatório
-
25/11/2024 16:40
Contestação Juntada
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11/11/2024 08:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/11/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 10:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 13:43
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 13:22
Documento Juntado
-
13/08/2024 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2024 16:17
Edital de Citação Expedido
-
24/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 17:03
Determinada a Expedição de Edital
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22/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:30
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
16/07/2024 10:03
Certidão de Cartório Expedida
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16/07/2024 08:41
Documento Juntado
-
12/07/2024 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2024 15:41
Edital de Citação Expedido
-
18/06/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 03:41
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
27/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 15:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/04/2024 15:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/03/2024 02:10
Petição Juntada
-
16/03/2024 22:30
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
02/03/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 13:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/03/2024 13:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/03/2024 13:05
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
01/03/2024 13:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/03/2024 13:03
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
01/03/2024 13:03
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
01/03/2024 13:03
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
24/11/2023 21:17
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 16:00
Mandado de Citação Expedido
-
01/11/2023 16:00
Mandado de Citação Expedido
-
01/11/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 23:20
Petição Juntada
-
22/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2023 12:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/08/2023 13:12
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/08/2023 13:12
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/08/2023 12:03
AR Positivo Juntado
-
01/08/2023 07:20
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
28/07/2023 07:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
27/07/2023 06:26
AR Positivo Juntado
-
27/07/2023 06:26
AR Positivo Juntado
-
26/07/2023 06:12
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/07/2023 06:22
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
22/07/2023 04:15
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
13/07/2023 17:10
Carta Expedida
-
13/07/2023 17:10
Carta Expedida
-
13/07/2023 17:10
Carta Expedida
-
13/07/2023 17:10
Carta Expedida
-
13/07/2023 17:10
Carta Expedida
-
13/07/2023 17:10
Carta Expedida
-
13/07/2023 17:10
Carta Expedida
-
13/07/2023 17:09
Carta Expedida
-
13/07/2023 17:09
Carta Expedida
-
13/07/2023 17:09
Carta Expedida
-
13/07/2023 17:09
Carta Expedida
-
07/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 01:50
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/06/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 11:45
Documento Juntado
-
21/06/2023 11:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
21/06/2023 11:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
21/06/2023 11:45
Protocolo Juntado
-
21/06/2023 11:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/05/2023 12:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/05/2023 12:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/04/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 21:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2023 13:59
Carta Expedida
-
24/03/2023 13:59
Carta Expedida
-
21/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2023 02:20
Embargos de Declaração Juntados
-
17/03/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 14:27
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 00:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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