TJSP - 1007125-28.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007125-28.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Flavia Quaio Bezerra da Silva - - Sandra Cardoso Quaio - Maria do Bonfim Pereira da Silva - - Marcio Bento de Lima - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação principal para CONDENAR os réus, MARIA DO BONFIM PEREIRA DA SILVA e MARCIO BENTO DE LIMA, solidariamente, a pagar às autoras a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente desde a data do prejuízo e acrescida de juros de mora a contar da data do evento danoso (01/07/2024).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB 133045/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), KARLA RENATA CORREA (OAB 471551/SP), MICAEL MARLON MOREIRA DA SILVA (OAB 509281/SP), MICAEL MARLON MOREIRA DA SILVA (OAB 509281/SP), ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:56
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente o Pedido Contraposto
-
25/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/07/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:24
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 01:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:47
Audiência Realizada Inexitosa
-
03/12/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 01:00:00, Centro Judiciário de Solução d.
-
29/11/2024 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/10/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
21/09/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:44
Recebida a Petição Inicial
-
19/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 01:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046917-97.2025.8.26.0100
Banco Santander
Lanches J Z LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 17:19
Processo nº 1004202-66.2024.8.26.0291
Limiar Educacao Especializada e Interven...
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Jose Marcos da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 10:26
Processo nº 1004202-66.2024.8.26.0291
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Limiar Educacao Especializada e Interven...
Advogado: Jose Marcos da Cunha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 13:51
Processo nº 0004579-35.2023.8.26.0438
Maria Brasilina dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Reinaldo Daniel Rigobelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2019 15:31
Processo nº 1000913-42.2023.8.26.0233
Cooperativa de Credito Credicitrus
Reginaldo Wagner Alexandrin
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 08:20