TJSP - 0041939-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041939-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1070663-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Concurso de Credores - Roque dos Santos - Vida S Hospital e Maternidade S/c Ltda. - - Complexo Hospitalar Jsj Ltda - - Hospital e Maternidade Vital Ltda - - Beta Saúde e Participações Ltda -
Vistos.
Defiro ao exequente o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CAIO VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA (OAB 365897/SP), CAIO VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA (OAB 365897/SP), ELY LEITE (OAB 321405/SP), EDER FELIPE DA SILVA (OAB 440051/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), DARIO LEITE (OAB 242765/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), CAIO VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA (OAB 365897/SP), EDER FELIPE DA SILVA (OAB 440051/SP), EDER FELIPE DA SILVA (OAB 440051/SP), EDER FELIPE DA SILVA (OAB 440051/SP), CAIO VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA (OAB 365897/SP) -
08/09/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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