TJSP - 1005507-66.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005507-66.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Thierry Stephan Silvestre de Campos Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida: a) a incluir aBonificaçãoporResultadono cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional deférias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; b) a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até efetiva regularização.
Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP (débitos da Fazenda Pública) desde cada pagamento a menor, até 08.12.2021; a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Com isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com o rito sumaríssimo, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:36
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000638-75.2025.8.26.0361
Karam Abi Ghosn
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Marcus Frederico Botelho Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 14:54
Processo nº 1007947-07.2023.8.26.0609
Karoline Souza Rodrigues
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eduarda Araujo Pimenta de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 20:00
Processo nº 0000743-05.2024.8.26.0152
Viviane dos Santos
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Livia Cristina Manzano Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 12:38
Processo nº 1029775-92.2021.8.26.0071
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Eudinei do Espirito Santo
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2021 14:31
Processo nº 1167658-86.2024.8.26.0100
Matheus Silva Mesquita
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Filipe Dias Coelho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 22:06