TJSP - 1006249-11.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006249-11.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA (OAB 125486/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 23:17
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/12/2021 00:05
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 21:14
Suspensão do Prazo
-
27/11/2021 04:47
Suspensão do Prazo
-
12/11/2021 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
08/11/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2021 07:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 17:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/07/2020 03:05
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
21/05/2020 19:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 10:39
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
18/02/2019 13:26
Transferência de Processo - Saída
-
09/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2018 11:46
Expedição de Carta.
-
28/12/2018 11:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/12/2018 13:54
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 16:21
Decisão
-
02/12/2018 14:05
Conclusos para decisão
-
27/11/2018 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000372-31.2013.8.26.0069
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Bravisco de Bastos com e Ind LTDA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2013 15:58
Processo nº 0000424-28.2016.8.26.0569
Justica Publica
Josue Pereira Braz
Advogado: Carlos Eduardo Cezar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2016 12:21
Processo nº 2050117-21.1992.8.26.0590
Jonas Silveira
Advogado: Cleide Siqueira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/1992 08:00
Processo nº 0014889-81.2022.8.26.0100
Associacao Amigos do Kurumin
Waldir de Oliveira
Advogado: Carlos Guilherme Rodrigues Solano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 13:59
Processo nº 0014889-81.2022.8.26.0100
Waldir de Oliveira
Associacao Amigos do Kurumin
Advogado: Carlos Guilherme Rodrigues Solano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2014 11:05