TJSP - 1003721-52.2023.8.26.0481
1ª instância - 02 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 23:56
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:39
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 262598/SP) Processo 1003721-52.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ermison Wlian da Silva - 3.
Em atenção aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal) e a fim de imprimir celeridade e efetividade à tutela jurisdicional, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia ré após a elaboração do laudo pericial.
Não há prejuízo na oferta da contestação somente após a confecção do laudo, sendo, inclusive, possível a oferta de acordo pela Autarquia, se for o caso.
Ademais, o art. 139, VI, do CPC, confere ao juiz o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova como forma de adequar o processo às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Por sua vez, o CNJ editou a Recomendação Conjunta 01/15, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente.
Referida norma recomendou aos Juízes que determinem a realização da perícia no momento do despacho inicial e a citação do INSS após a apresentação do laudo pericial, possibilitando, assim, a apresentação de proposta de acordo.
Dessa forma, como forma de conferir maior efetividade ao processo, DETERMINO a realização da prova pericial antes da citação do requerido.
Fixo desde logo como ponto controvertido o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício, sendo que eventuais preliminares ventiladas em sede de defesa serão examinadas por ocasião da sentença.
Por outro lado, com relação à quesitação, tendo em vista a possibilidade do juízo indeferir quesitos impertinentes (art. 470, I, do Código de Processo Civil), entendo suficientes para resolução da controvérsia os quesitos abaixo descritos, constantes da Recomendação n° 01/2015 do CNJ, dispondo sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por incapacidade permanente, incapacidade temporária, incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho e dá outras providências, passo a adotar como quesitos únicos aqueles estabelecidos na recomendação em comento, e, ainda, aqueles dois outros mencionados no ofício nº 00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU, de 26/08/2022, recebido neste Juízo, sendo desnecessária indicação de outros pelas partes.
Assim, o(a) perito(a) deverá responder TÃO SOMENTE, como quesitos do juízo -
28/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 05:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042476-44.2023.8.26.0100
Anderson Spinelly de Camargo
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Lucas Herculano de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 10:50
Processo nº 1012837-55.2023.8.26.0005
Elenice Ribeiro de Queiroz
Tim S A
Advogado: Maria Lucitania Pereira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 12:06
Processo nº 1013670-60.2022.8.26.0344
Adilson Aparecido Barbosa
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 15:37
Processo nº 1013670-60.2022.8.26.0344
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Adilson Aparecido Barbosa
Advogado: Ciro Ney dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 11:35
Processo nº 1006962-74.2021.8.26.0361
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eri Nepomuceno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2023 15:49