TJSP - 4001905-82.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001905-82.2025.8.26.0361/SP EXEQUENTE: JENIFER GOMES DE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): FABIO GARCIA MENDES (OAB SP399164) DESPACHO/DECISÃO O artigo 246 do Código de Processo Civil determina que a citação deve ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica, no prazo de até dois dias úteis, a contar da data da decisão que a ordena.
Essa comunicação deve ser enviada para os endereços eletrônicos informados previamente pelo citando no sistema do Poder Judiciário, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.
No caso em tela, foi expedida a citação eletrônica para a parte requerida, tendo sido confirmada automaticamente sua intimação.
Em que pese a confirmação quanto à intimação, não houve a confirmação acerca da leitura da citação.
Importante apontar a previsão do § 1º do artigo supramencionado: § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Ante a falta de confirmação da citação eletrônica, há a necessidade de tentativa de formalização do ato por outros meios, o que não foi realizado.
Desta feita, ante a nulidade da citação, de rigor a revogação da sentença prolatada nos autos principais nº 4000041-09.2025.8.26.0361.
Providencie a serventia a citação da parte ré, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias nos autos principais, a contar da efetivação do ato. Determino a suspensão do presente cumprimento de sentença até julgamento definitivo do feito nos autos principais. Intimem-se. -
02/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 14:40
Despacho/Decisão - Revogação
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22/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:08
Distribuído por dependência - Número: 40000410920258260361/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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