TJSP - 4020907-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020907-45.2025.8.26.0100/SP AUTOR: INFRASEG SOLUCOES LTDAADVOGADO(A): JACQUELINE DIAS DA SILVA (OAB SP444990) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Em face do que se decidiu na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, reputo irregular, de fato, a prática da ré de exigir cumprimento de carência de 60 dias para efetivação de distrato comercial em plano empresarial de saúde, ao que concedo liminar à autora para suspender a exigibilidade de qualquer parcela do preço do ajuste objeto de desfazimento desde o dia 18.06.2025 (fl. 3 do evento1.inic), com comunicação à requerida, na forma do art. 300, caput do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Conste da citação que a tutela antecipada concedida tornar-se-á estável se da decisão concessiva não for interposto o respectivo recurso e que o processo será extinto (CPC, art. 304).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
I. São Paulo 02/09/2025 -
02/09/2025 17:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:54
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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02/09/2025 14:54
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 13:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64643, Subguia 64168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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02/09/2025 13:10
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:01
Link para pagamento - Guia: 64643, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64168&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 13:01
Juntada - Guia Gerada - INFRASEG SOLUCOES LTDA - Guia 64643 - R$ 219,45
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02/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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