TJSP - 1001300-63.2021.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:34
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
18/01/2024 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
12/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
12/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/01/2024.
-
15/11/2023 03:57
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 20:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Bernardini (OAB 132900/SP) Processo 1001300-63.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Pereira da Silva - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 228/238, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal competente, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal competente. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Bernardini (OAB 132900/SP) Processo 1001300-63.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Pereira da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio doença a parte autora desde a data do requerimento administrativo (23/03/2021).
Quando da liquidação do julgado, deverá ser descontado das parcelas vencidas o período em que haja concomitância de percepção de benefício e remuneração salarial (devidamente comprovado), bem como os benefícios inacumuláveis eventualmente recebidos e, ainda, as parcelas pagas a título de antecipação detutela.
Tendo-se em vista que o E.
Supremo Tribunal Federal, em 14/03/2013 e 25/03/2015,pormaioriadevotos, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ADI 4357-DF, para declarar a inconstitucionalidadeporarrastamento do art. 5º da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 mandando aplicar aos débitos da Fazenda Púbica os mesmos índicesdeatualização aplicados aos débitosdeparticulares e considerando, ainda, o decidido em sedederepercussão geral pela Corte Supremo no julgamento do RE 870.947 (j. 20/09/2017), e pelo STJ nos REsps.
Repetitivos nºs 1.492.221, 1.495.144 e 1.495.146 (março/2018), para finsdeatualização do débito, determino que sejam aplicados os índicesdecorreção do INPC (art. 41-A da Lei nº 8.213/91) e jurosdecadernetadepoupança (art. 1º-F da Le nºi 9.494/97).
A atualização deverá incidir até a datadeexpedição do precatório, caso este seja pago no prazo estabelecido pelo art. 100 da CF/88 (STF, RE nº 298.616 SP).
Sucumbente em maior parte , considerando a isenção de custas processuais (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003), CONDENO a autarquia ré ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, os quais serão oportunamente arbitrados, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 4º, alínea II, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, o disposto na Súmula nº 111 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Desnecessária a remessa dos autos ao E.
Tribunal Regional Federal para reexame obrigatório (artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
Com o trânsito em julgado, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/08/2023 03:30:00, Vara Única.
-
26/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 11:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2023.
-
17/03/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:35
Ato ordinatório
-
06/03/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 13:02
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
03/09/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:38
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:35
Ato ordinatório
-
17/02/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2021 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2021 00:37
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 14:08
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 19:08
Decisão
-
02/09/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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