TJSP - 4000702-39.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000702-39.2025.8.26.0344/SPAUTOR: APARECIDA ELIZABETH DE SOES PELEGRINOADVOGADO(A): THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB SP442493)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB SP439333)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar o banco requerido a (i) restituir o montante de R$ 4.023,80, à parte autora, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso, com juros de mora pela SELIC, abatida do IPCA desde a citação; (ii) à indenização, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00, devidamente atualizado pelo IPCA, desde a data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios pela SELIC, abatida do IPCA, desde a citação.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo ?Processo originário?, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Recomenda-se a leitura e observação das orientações do Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença, disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE recurso inominado: As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente em tal sistema, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 18, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Ainda, conforme consta no referido Infoeproc, antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos.
Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial dentro do prazo para recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. -
02/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:57
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:55
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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20/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:26
Despacho
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20/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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18/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 14:18
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP439333 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2025 10:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Ato ordinatório praticado - 26/07/2025 02:26:03)
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26/07/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 02:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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18/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 13:35
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
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16/07/2025 13:35
Determinada a citação
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16/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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