TJSP - 1002047-75.2025.8.26.0123
1ª instância - 02 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
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11/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
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11/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
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11/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 15:26
Expedição de Carta.
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10/09/2025 15:03
Expedição de Carta.
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10/09/2025 15:02
Expedição de Carta.
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10/09/2025 15:02
Expedição de Carta.
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10/09/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002047-75.2025.8.26.0123 - Ação Popular - Serviços - Leonardo Felipe Maziero Patriarca - Vista obrigatória ao impetrante: Para que comprove o recolhimento das diligências do Sr Oficial de Justiça (3 diligências), a fim de que sejam expedidos os mandados de citação. - ADV: LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP) -
29/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002047-75.2025.8.26.0123 - Ação Popular - Serviços - Leonardo Felipe Maziero Patriarca -
Vistos.
Fls. 250/252 e 256/259: recebo o pedido de emenda à inicial.
No tocante à tutela de urgência, exige-se para a sua concessão a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, além de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
A presente ação versa sobre pedido de anulação da licitação promovida pelo Município de Capão Bonito/SP para concessão dos serviços de transporte público coletivo urbano (Tarifa Zero), adjudicada à empresa Viação SKS Ltda, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata suspensão dos efeitos da adjudicação da licitação.
Contudo, os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade aos argumentos do(a) requerente, mormente porque os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, de modo que não estão preenchidos os requisitos para concessão da tutela de parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Servirá o presente, assinado eletronicamente, como mandado/carta.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP) -
25/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 16:49
Evoluída a classe de 120 para 66
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22/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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18/08/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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06/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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