TJSP - 0003082-26.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:59
Processo Reativado
-
06/07/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:09
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 05:35
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Luciano Mesquini (OAB 251959/SP), Lucas Vinicius Ribeiro (OAB 391664/SP) Processo 0003082-26.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Leandro Honorio - Me - Exectdo: BF Giananti Transportes Ltda -
Vistos. À vista da impugnação (pg. 33/35) e a ausência de depósito, sequer do valor que a parte executada entende como devido (R$13.729,55 pg. 45), sobre o valor do débito apurado incidirá a multa (10%) e honorários advocatícios (10%), nos termos da deliberação de pg. 30.
E para dirimir a controvérsia acerca do efetivo valor do débito e considerando a ausência de contadoria judicial nesta comarca, para conferência dos cálculos, nomeio perito judicial o Sr.
ARNALDO RYOICHI USUI, facultando-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em igual prazo (art. 465, § 1º, do CPC), sob pena de preclusão.
Na sequência, intime-se o perito da nomeação, bem como a apresentar a estimativa de seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inc.
I, do CPC).
Após, intimem-se as partes para manifestação sobre os honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Havendo concordância, incumbirão às partes o pagamento dos honorários periciais na proporção de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias, na forma do título judicial (pg. 16/19); se houver divergência, tornem os autos conclusos para decisão.
Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Laudo em 45 (quarenta e cinco) dias.
Apresentado o laudo: (i) expeça-se mandado de levantamento dos honorários ao perito, intimando-o para retirada; (ii) intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC).
Cumpridas as determinações acima, tornem conclusos.
Int. -
28/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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