TJSP - 4002327-83.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4002327-83.2025.8.26.0320/SP AUTOR: CUSTODIO MOREIRA DAMASCENOADVOGADO(A): JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB SP205504)ADVOGADO(A): WILLIAM HENRIQUE DE MATOS DA SILVA (OAB SP507437)ADVOGADO(A): CAMILA NAVA AGUIAR (OAB SP354816)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PACHECO TANAKA (OAB SP375962)ADVOGADO(A): MARIANA PIETRA MARIANO (OAB SP503761)AUTOR: RUTH DAMASCENOADVOGADO(A): JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB SP205504)ADVOGADO(A): WILLIAM HENRIQUE DE MATOS DA SILVA (OAB SP507437)ADVOGADO(A): CAMILA NAVA AGUIAR (OAB SP354816)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PACHECO TANAKA (OAB SP375962)ADVOGADO(A): MARIANA PIETRA MARIANO (OAB SP503761) DESPACHO/DECISÃO Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de não entrega da declaração de imposto de renda a ser obtido junto ao site da Receita Federal (meu imposto de renda).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação.
No mesmo prazo, sob pena de indeferimento, providencie a parte autora a emenda ao valor da causa, considerando o valor do imóvel objeto da ação. Int. -
02/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CUSTODIO MOREIRA DAMASCENO. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUTH DAMASCENO. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000127-18.2025.8.26.0080
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Massa Falida de Promat Industria e Comer...
Advogado: Natalia Meneguit de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2019 20:16
Processo nº 0004772-79.2025.8.26.0438
Marlon Marques Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Mutti Rigueti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 16:19
Processo nº 4002337-30.2025.8.26.0320
Claudio Pereira Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Beatriz Miranda Viel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 13:49
Processo nº 1076910-08.2024.8.26.0100
Argemiro Martins Bispo
Banco Bmg S/A.
Advogado: Tiago Silveira Lopes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2024 14:00
Processo nº 1500706-11.2025.8.26.0299
Justica Publica
Amanda Regina de Jesus Lima
Advogado: Tatiane Cristina Camargo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 16:32