TJSP - 4020181-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020181-71.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CHINEDU MOSES EGUZUROAKUADVOGADO(A): VERONICA BELLA FERREIRA LOUZADA (OAB SP141816) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, anote-se.
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite-se a parte requerida BANCO PAN S.A. por meio do Portal Eletrônico (DJE) para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Indefiro, por ora, a liminar, pois necessária a instalação do contraditório na espécie.
Se de um lado a parte autora não pode fazer prova de fato negativo (de que não contraiu as dívidas), de outro tem a ré o direito/dever de demonstrar a higidez da dívida.
Observo, ainda, que a autora tem outros apontamentos no órgão de proteção ao crédito. -
02/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:10
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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02/09/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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02/09/2025 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHINEDU MOSES EGUZUROAKU. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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