TJSP - 0002331-21.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002331-21.2025.8.26.0602 (processo principal 1038331-08.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Miranda Rolim e outro - Blue Afonso Vergueiro Spe Ltda - - Brink Construtora Ltda - - Brink Work Serviços Ltda -
Vistos.
SISBAJUD: 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico.
RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado.
INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD.
Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso.
Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018.
Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP), NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP), FELIPE DE CAMPOS PERES (OAB 404741/SP) -
28/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 18:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 13:16
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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