TJSP - 1011277-19.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011277-19.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Yuri Utida Patricio da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro -
Vistos. 1) Ante a ausência de manifestação, e para os fins do § único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, com relação à corré Passaredo Transportes Aéreos. 2) Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora e a correquerida Tam Linhas Aéreas, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil, com relação à TAM.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal.
Se houver requerimento, fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo.
Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dê-se baixa na pauta; b) expeça-se mandado de levantamento de eventual depósito judicial existente nos autos em favor do beneficiário, conforme o acordado; c) expeçam-se os ofícios por ventura necessários.
Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo.
Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BERNARDO BARTOLOMEU DOS SANTOS (OAB 186180/RJ) -
27/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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