TJSP - 2151371-06.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Joaquim dos Santos
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:23
Prazo
-
01/09/2025 17:56
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
01/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:38
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
01/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2151371-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Agravado: Guilherme Oliveira Martins e outro - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE O BLOQUEIO DE VALORES DEVIDO AO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL POR OPERADORA DE SAÚDE.
A OPERADORA ALEGA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E PEDE A REFORMA DA DECISÃO PARA EVITAR MULTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE VALORES E A APLICAÇÃO DE MULTA SÃO JUSTIFICADAS DIANTE DO ALEGADO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA OPERADORA DE SAÚDE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL FOI COMPROVADO, JUSTIFICANDO O BLOQUEIO DE VALORES.4.
A PENHORA DE DINHEIRO É PREFERENCIAL E VISA SATISFAZER O CREDOR, NÃO VIOLANDO O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
A MULTA TEM CARÁTER COERCITIVO E DEVE SER MANTIDA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE VALORES É JUSTIFICADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 2.
A MULTA É NECESSÁRIA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 805, ART. 835.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AI Nº 2179606-32.2015.8.26.0000, REL.
DES.
GUILHERME SANTINI TEODORO, J. 16.02.2016.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Valmir de Oliveira Cesario (OAB: 303266/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - 4º andar -
31/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:36
Acórdão registrado
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28/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 16:46
Julgado virtualmente
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27/08/2025 18:08
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 18:14
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 10:43
Parecer - Prazo - 15 Dias
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23/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:07
Prazo
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18/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/05/2025 14:22
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:14
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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20/05/2025 16:52
Distribuído por competência exclusiva
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20/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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20/05/2025 13:42
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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