TJSP - 1501375-90.2024.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501375-90.2024.8.26.0431 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS - Incorporadora Jardim Olivia Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a presente Exceção de Pré-Executividade para RECONHECER A NULIDADE da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução Fiscal, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente (de forma direta) poderá levar à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado(a), para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do(s) eventual(is) recurso(s).
Considerando que a presente sentença é contrária aos interesses da Fazenda Pública e que o proveito econômico obtido na causa excede o limite estabelecido pelo artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a mesma está sujeita ao REEXAME NECESSÁRIO.
Assim, decorrido o prazo para recursos voluntários, com ou sem a sua apresentação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o duplo grau de jurisdição obrigatório.
P.I.C. - ADV: MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA (OAB 305720/SP), OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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20/08/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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31/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 15:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/05/2025 19:46
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:29
Expedição de Carta.
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22/05/2025 12:51
Recebida a Petição Inicial
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21/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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20/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:13
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 08:58
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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