TJSP - 4007184-72.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 10:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007184-72.2025.8.26.0224/SP AUTOR: FELIPE AUGUSTO CANE FERREIRAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO SERAFIM NOVELI ARAUJO (OAB SP506968)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA CARVALHO DO AMARAL VIEIRA (OAB SP086890) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas recolhidas. 2.
Alerte-se o patrono acerca da necessidade de correta classificação da ação no sistema, porquanto a opção “Petição Cível” revela-se inadequada, ensejando a necessidade de retificação pelo juízo.
Assim, nesta data, procedi à devida retificação da classe processual. 3.
Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é contestação ou contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.
Guarulhos, 02/09/2025 -
02/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:44
Determinada a citação
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02/09/2025 09:12
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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01/09/2025 20:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60891, Subguia 60388 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,35
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01/09/2025 13:52
Link para pagamento - Guia: 60891, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60388&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 13:52
Juntada - Guia Gerada - FELIPE AUGUSTO CANE FERREIRA - Guia 60891 - R$ 334,35
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01/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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