TJSP - 1160360-43.2024.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1160360-43.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Apelado: Msja Med Serviços Médicos Ltda. e outro - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA VISANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS APÓS RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE, COM A CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS POSTERIORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA E AVISO PRÉVIO PARA RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A MATÉRIA FOI PACIFICADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE DECLAROU A INVALIDADE DE CLÁUSULAS QUE CONDICIONEM A RESCISÃO CONTRATUAL À FIDELIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, VIOLANDO O DIREITO À LIVRE ESCOLHA PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.4.
A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO POSSUI EFEITO ERGA OMNES, SENDO APLICÁVEL A TODOS OS CONSUMIDORES ABRANGIDOS PELA CONTROVÉRSIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CLÁUSULAS QUE CONDICIONAM A RESCISÃO CONTRATUAL À FIDELIZAÇÃO DO CONSUMIDOR SÃO NULAS. 2.
A EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MENSALIDADES APÓS A RESCISÃO É INEXIGÍVEL.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 85, §8º; ART. 1026, § 2º.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 103.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1.545.352/SC; RESP 1.518.879/PR.TRF-2, AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.5101.TJSP, AP.
Nº 1094114-02.2023.8.26.0100, REL.
DES.
EMERSON SUMARIVA JÚNIOR, J. 12/04/2024.TJSP, AP.
Nº 1095038-16.2023.8.26.0002, REL.
DES.
JAMES SIANO, J. 03/04/2024.TJSP, APEL.
CÍVEL Nº 1001475-38.2023.8.26.0011, REL.
DES.
ERICKSON GAVAZZA MARQUES, J. 30/10/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
21/07/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:08
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 18:14
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/04/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:22
Julgada Procedente a Ação
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11/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Réplica
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22/12/2024 16:07
Suspensão do Prazo
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07/12/2024 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
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08/10/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 17:07
Expedição de Carta.
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07/10/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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