TJSP - 1013973-88.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013973-88.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S.a - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Deixo de conhecer o pedido de expedição de mandado, superado pelo posterior pedido de extinção.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada a fls. retro e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 485, VIII).
Não há custas a serem recolhidas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a lide não se enfeixou.
Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo através do sistema Renajud, vez que nenhuma ordem de constrição partiu desse Juízo.
Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Inexiste interesse recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2025. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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