TJSP - 1004154-41.2022.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Camassuti (OAB 399461/SP) Processo 1004154-41.2022.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Reqte: Regiane Elina Vera Braz -
Vistos. 1) Exclua a anotação de "segredo de justiça" destes autos, até porque a natureza da causa (interdição) pede maior publicidade quanto aos termos processuais, não tendo este juízo vislumbrado,
por outro lado, documento ou fatos bastantes nestes autos a justificar o trâmite em segredo de justiça. 2) Trata-se de ação de Interdição/Curatela - Tutela de Urgência ajuizada por Regiane Elina Vera Braz em face de Ana dos Santos Braz.
Acolho o parecer do Ministério Público de fls. 66 para, dessarte, receber a petição de fls. 52 como pedido de desistência.
Consequentemente, homologo a desistência da ação manifestada a fls. 52 pela parte autora, independentemente do consentimento da parte requerida, vez que não impugnou a demanda, nada obstante sua citação de fls. 39.
Em consequência, julgo extinto este processo sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Não se faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal à hipótese.
Assim sendo, certifique-se o imediato trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da parte autora nos termos do Convênio Defensoria/OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos.
Não há custas em aberto e não ocorre hipótese para arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência.
P.I.C. -
25/08/2023 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:44
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:43
Recebidos os autos
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27/06/2023 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 10:54
Mandado devolvido #{resultado}
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19/01/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/12/2022 03:30
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 15:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 16:32
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2022 14:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/11/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/11/2022 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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