TJSP - 1015953-53.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015953-53.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Luiz Carlos Soares - Banco BMG S/A - Devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).
Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão.
A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. - ADV: RAFAEL BATISTA (OAB 190729/MG), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
25/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 13:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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