TJSP - 1003934-04.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:03
Apensado ao processo
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003934-04.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jardim Eugenia Empreendimento Imobiliario Ltda -
Vistos.
O presente feito foi distribuído por direcionamento automático, em razão de suspeita de repetição de ação, conforme registrado: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1003756-55.2025.8.26.0347.
Verifica-se que a parte autora ajuizou, em 19/08/2025, a ação de Resolução de Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel c.c.
Reintegração de Posse, sob o nº 1003756-55.2025.8.26.0347, em face de L.
F. dos S. e J.
D.
S.
Posteriormente, em 29/08/2025, ingressou com nova ação de mesma natureza, sob o nº 1003934-04.2025.8.26.0347, contra os mesmos requeridos, embora fundada em contrato diverso.
Apesar da diferença contratual, há identidade de partes e equivalência das pretensões, o que recomenda a reunião dos processos, nos termos do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, visando à celeridade e economia processual.
Assim, nos termos do artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil, reputo necessária a reunião dos processos.
Providencie-se o apensamento e transladem-se cópias da presente decisão para os autos abrangidos pela determinação de reunião ora exarada.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA PEREIRA (OAB 478014/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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