TJSP - 1032050-98.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:23
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032050-98.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Recebo a manifestação como pedido de desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito.
Publicada esta na Imprensa Oficial, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente (art. 1.000 do CPC).
Revogo a liminar deferida.
Caso o veículo tenha sido bloqueado nos autos, providencie a Serventia o respectivo desbloqueio pelo RenaJud.
Solicite-se à Central de Mandados, se o caso, a devolução do mandado, independentemente de seu cumprimento.
Arcará o(a) autor(a) com as custas e despesas processuais.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP) -
03/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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03/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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