TJSP - 1033208-55.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033208-55.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Angela de Melo Pinto - Banco Daycoval S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto processo, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito decorrente dos contratos objetos dos autos; CONDENAR a ré na restituição dos valores indevidamente descontados, em dobro, corrigidos monetariamente desde cada desconto, acrescidos de juros de mora desde a citação.
A atualização monetária, até 29/08/2024 se dará pelos índices constantes da tabela prática TJ/SP; os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, §§ 1º, 2º e 3º do Código Civil e Resolução CMN n.5.171/2024).
A fim de evitar-se o enriquecimento ilícito da parte requerente e, em razão da necessidade de retorno das partes ao status quo ante, providencie a parte requerente a devolução dos valores eventualmente creditados em sua conta, em razão dos contratos objetos dos autos.
Permite-se a compensação de créditos.
Em virtude da sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários devidos aos advogados atuantes no feito, a serem divididos na proporção de 50 % aos da autora e 50 % aos do réu, em R$1.500,00, por equidade, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da data da publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora (1% ao mês, não capitalizados) a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art.85, 8º, do Código de Processo Civil.
Observe-se a necessidade de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais relativamente à parte sucumbente a quem foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
P.I.C. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), CARLOS ALBERTO ALVES GÓES (OAB 401856/SP) -
03/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:31
Expedição de Carta.
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10/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 10:20
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 11:22
Suspensão do Prazo
-
08/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 20:08
Suspensão do Prazo
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02/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2024 03:50
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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