TJSP - 1009675-72.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009675-72.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Raquel Santos Guillot -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls.38/40 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução em caso de inadimplemento.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso.
Anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao(à) exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
O início do incidente de cumprimento de sentença demanda a protocolização de petição direcionada para estes autos, utilizando-se o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
No incidente de cumprimento de sentença NÃO DEVEM SER ENCARTADAS CÓPIAS DOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - art. 1.285 das NJCGJ O pedido obrigatoriamente deve ser instruído com prova do pagamento das custas de execução, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em valor equivalente a 2% sobre do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes.
Faculta-se ao exequente incluir o valor das custas em seu cálculo.
Int. - ADV: LEONARDO SANCHEZ THOMAZ (OAB 48775/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:25
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:53
Recebida a Petição Inicial
-
29/06/2025 21:33
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 21:16
Evoluída a classe de 93 para 94
-
29/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 21:06
Realizado Cálculo de Tributos
-
29/06/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008536-71.2022.8.26.0564
Anchieta Grill Churrascaria e Choperia L...
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Ricardo da Silva Rego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2022 20:04
Processo nº 1002514-13.2020.8.26.0452
Carmen Lucia dos Santos Galvao
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Carlos Alberto Bernabe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2020 15:46
Processo nº 1007074-12.2019.8.26.0006
Maria do Carmo Pereira
Marcio Luiz da Silva
Advogado: Carlos Henrique Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2019 16:30
Processo nº 1007788-58.2025.8.26.0071
Maria Jose Ferreira dos Santos
Benedito dos Santos
Advogado: Marlene dos Santos Tentor
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 11:31
Processo nº 0021437-98.2024.8.26.0053
Guerra Ligieri Sociedade Individual de A...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2021 19:05