TJSP - 1019262-80.2024.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 08:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019262-80.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Geraldino Francisco Ribeiro - Banco Pan S/A - Em face do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, e o faço para o fim de declarar inexistente a dívida oriunda dos empréstimos consignados descritos na inicial, convertendo em definitiva, via de consequência, a tutela de urgência deferida às fls. 78/79.
Condeno a parte ré a restituir ao requerente os valores indevidamente suprimidos de seu benefício previdenciário, de forma dobrada.
Condeno a parte ré, ainda, a pagar à parte autora uma indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais supracitados.
Caberá à parte autora, em contrapartida, devolver o valor que foi depositado em sua conta pela parte ré, a ser corrigido monetariamente desde a data do depósito em conta, ficando autorizada a compensação com o crédito que possui em face do requerido.
Quanto aos encargos moratórios, salvo estipulação contratual em sentido contrário, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E.
TJ/SP desde o efetivo desembolso em relação ao valor a ser restituído à parte autora e a partir da sentença em relação aos danos morais, enquanto os juros de mora deverão ser de 1% ao mês, devidos desde o evento danoso, para os danos materiais e morais (v.
Súmula n. 54 do C.
STJ); (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
No mais, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Por força do princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 15% do valor da condenação, atualizado.
Cópia assinada digitalmente desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício a ser entregue pela parte autora ao INSS para exclusão definitiva dos descontos relacionados ao contrato supracitado.
P. e Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:29
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 23:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:31
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/11/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000849-54.2023.8.26.0452
Plantar Agro Brasil LTDA
Alexandre Herculano de Paula
Advogado: Helio Gustavo Assaf Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 18:15
Processo nº 1000522-07.2025.8.26.0334
Ana Carolina Vitorio
Banco Originial S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 19:30
Processo nº 1012821-47.2022.8.26.0196
Lincoln Machado da Silva
Samanta Roberta Azarias de Paula de Arau...
Advogado: Delcides Presotto Netto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 11:37
Processo nº 1012821-47.2022.8.26.0196
Samanta Roberta Azarias de Paula de Arau...
Lilian Machado da Silva
Advogado: Wanderley Goncalves Tonin
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 12:15
Processo nº 0022815-98.2018.8.26.0506
Justica Publica
Wendel Patrick da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2018 15:48