TJSP - 1012414-23.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 16:12
Documento Juntado
-
04/05/2025 06:22
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 09:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 16:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 16:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 16:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 16:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 15:33
Documento Sigiloso Juntado
-
22/04/2025 15:33
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:56
Petição Juntada
-
20/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 23:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
07/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2024 16:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/08/2024 08:49
Mandado de Citação Expedido
-
01/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:07
Petição Juntada
-
04/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 12:17
Petição Juntada
-
01/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 08:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/04/2024 09:05
Mandado de Citação Expedido
-
23/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 18:03
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:05
Petição Juntada
-
10/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:46
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
07/09/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Candido Fernandes Filho (OAB 280017/SP), Leandro Gonçalves Pascoalino (OAB 289359/SP) Processo 1012414-23.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Gaia Educação Básica Ltda -
Vistos. 1 - Cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do NCPC). 2- Em não havendo pagamento, será expedido mandado para que o oficial proceda à penhora e à avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida, intimando-se dos atos (penhora e avaliação) o(s, a, as) executado(s, a, as). 3- Em havendo mais de um(a) executado(a), serão expedidas tantas vias dos mandados quantas forem necessárias para o cumprimento do disposto no item 2 da presente decisão. 4 Na(s) carta(s) constará(ão) também ordem(ns) de citação para, em havendo interesse, oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação (art. 915 NCPC). 5 - Em caso de precatória(s), o(s) prazo(s) será(ão) contado(s) da(s) juntada(s) nos autos de origem da(s) comunicação(ões) do(s) cumprimento(s) do(s) ato(s) de citação(ões). 6 - Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução.
Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 NCPC). 7 - Em todas as vias, consigne-se que os prazos para pagamento ou embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do NCPC). 8 - O ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem. 9 - Defiro, se requerido e necessário, o uso dos benefícios do art. 212, § § 1º e 2º, do NCPC. 10 - Diante do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, via BACENJUD, deverá o credor atentar que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1.
Intime-se. -
28/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:41
Carta Expedida
-
25/08/2023 17:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:44
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2023 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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