TJSP - 1010555-82.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010555-82.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Villa Toscana - Banco Bradesco S/A - Converto o julgamento em diligência. É que a procuração juntada a fls. 08 não contem assinatura do outorgante, ora Autor (documento apócrifo), requisito formal e indispensável à validade do mandato, consoante regra do artigo 654 da Lei n. 10.406/02 (Código Civil): "Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante." (sic e destacado aqui) Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Indeferimento da petição inicial - Instrumento de procuração sem a assinatura do outorgante - Irregularidade da representação - Concessão de oportunidade para regularização da petição inicial - Transcurso do prazo in albis sem manifestação do interessado - Procuração que deve conter a assinatura do outorgante para que seja válida - Artigo 654 do Código Civil - Procuração que é documento essencial para a propositura da ação - Artigo 104 do Código de Processo Civil - Desatendimento da determinação para regularização que enseja no indeferimento da petição inicial - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido.(TJSP; Apelação Cível 1000275-55.2021.8.26.0014; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 29/10/2021; Data de Registro: 29/10/2021 - sic e destacado aqui) Assim, a parte autora deverá entranhar nos autos procuração devidamente assinada e atualizada, inclusive com poderes específicos à propositura da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 104 da Lei n. 13.105/15 - atual CPC).
No silêncio, retornem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução de mérito por falta de pressuposto processual (CPC, artigos 76, § 1º, I; 104 e 485, IV).
Intimem-se. - ADV: EMILLY GABRIÉLY SOUZA (OAB 493579/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:04
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 18:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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