TJSP - 1508684-27.2016.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508684-27.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Francisco Acelino da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio em que alega a parte executada a impenhorabilidade dos valores porque se tratam de proventos de aposentadoria, que é sua única fonte de renda.
Ora, não tendo o executado outra fonte de renda, não é possível considerar o valor absolutamente impenhorável, pois se assim fizesse, não haveria forma de o credor obter a satisfação de seu crédito.
Pelo princípio da razoabilidade, deve se reconhecer que se os salários se prestam para a satisfação das obrigações assumidas pelo assalariado, na hipótese desse descumpri-la sem justa causa, não demonstrando que a totalidade dos valores percebidos a título de salário está comprometida com suas necessidades básicas, nada obsta que parte do salário seja constrita para a quitação da obrigação não paga.
Destarte, considerando as razões expostas pela parte executada, mas sem frustrar a presente execução, vez que é direito do exequente ter seu crédito satisfeito, defiro parcialmente o desbloqueio da conta, no importe de 70%, mantendo-se bloqueado 30% do valor.
Proceda-se à transferência de 30% do valor constrito para conta à disposição do Juízo.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária.
Anoto à parte executada que o ente público desta Comarca possui leis de parcelamento e eventual requerimento poderá ser feito junto à Administração Pública.
Sem prejuízo, a fim de viabilizar a quitação do débito, concedo o prazo de 30 dias para que a parte executada promova o parcelamento do débito junto ao Município, sob pena de prosseguimento da execução com penhora de outros bens que a parte executada possua (imóveis, veículos, bens móveis, entre outros).
Manifeste-se a parte exequente em 30 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (movimentação 61614 - fila 23 - Processo suspenso).
Intime-se. - ADV: ELIANE PEREIRA GADELHA DE SOUSA (OAB 328951/SP) -
08/09/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 19:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:55
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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08/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:35
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
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17/04/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:12
Expedição de Carta.
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17/03/2025 17:16
Ato ordinatório
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01/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
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28/01/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 16:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 16:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
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05/09/2017 07:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 16:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2017 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/08/2017 13:05
Conclusos para despacho
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05/05/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2017 18:58
Expedição de Carta.
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27/03/2017 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/03/2017 13:25
Conclusos para decisão
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10/11/2016 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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