TJSP - 1027118-94.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 23:12
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027118-94.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Alvarez Caldeira Rodriguez -
Vistos. 1.Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Anote-se. 2.Desnecessário designar audiência inicial de conciliação ou mediação, porque não se vislumbra qualquer prejuízo diante da não realização de mencionada audiência, já que a possibilidade de composição amigável da lide pode se dar qualquer momento, quer por ato oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (art. 3º, do CPC). 3.Cite-se, por carta AR, observado o disposto no artigo 335 do CPC; anote-se, outrossim, que o prazo para a contestação fluirá na forma dos artigos 231 do CPC e seguintes do CPC, além da advertência sobre as consequências da revelia.
Consigne-se, também, que caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC).
Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código).
Intime-se e cumpra-se. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP) -
25/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Expedição de Carta.
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25/08/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 08:59
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:15
Mudança de Magistrado
-
10/06/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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