TJSP - 1006956-25.2024.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:04
Recebido o recurso
-
03/09/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006956-25.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jaime Cordeiro - Banco Safra S/A - 1.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
Condeno o(a) requerente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Também condeno o(a) requerente ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado do(a) requerido(a), que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, atentando para o grau de zelo do profissional, para a natureza e a importância da causa, bem como para o trabalho realizado pelo advogado e para o tempo exigido para o seu serviço.
Oportuno destacar que, a despeito da previsão do artigo 85, § 8º-A, do CPC, a tabela de honorários da OAB possui natureza meramente orientadora e não vincula o magistrado, que deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto para fixação das verbas de sucumbência.
Nesse sentido, são os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: REsp 2.104.174/SP; relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 04/12/2023; AgInt no AREsp n. 2.165.770/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.038.616/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022; AgInt no REsp n. 1.888.020/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 22/2/2022; AgInt no REsp n. 1.891.971/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.
Ressalte-se também que os causídicos que patrocinam os interesses de ambas as partes se utilizaram de petições padronizadas com argumentos bastante genéricos, algo bastante comum em demandas dessa espécie, que não possuem qualquer complexidade.
Tanto é assim que o feito teve solução rápida, com julgamento antecipado do mérito.
Em caso análogo, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a verba honorária em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora: APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS RELATIVAS A CONSIGNADO - DESCABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE MAJORAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PATRONO QUE SE UTILIZA DE PETIÇÕES PADRONIZADAS - CAUSA SIMPLES E QUE TRAMITOU RAPIDAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1000211-63.2023.8.26.0438; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 06/06/2023; Data de Registro: 06/06/2023 grifo meu).
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte requerente, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:24
Protocolo Juntado
-
18/07/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2025 09:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:20
Recebido o recurso
-
10/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:39
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
19/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/08/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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