TJSP - 1500253-15.2025.8.26.0558
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:42
Apensado ao processo
-
01/09/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500253-15.2025.8.26.0558 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE PEDRO BARBOSA - - WILLIAN CORREA - Do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na ação penal para CONDENAR: A) ALEXANDRE PEDRO BARBOSA, portadora da cédula de identidade RG nº 68.346.788, filho de Salene Pedro da Silva e Antonio Arestides Barbosa, nascido em 18/06/2001, em Itaporanga/PB, a cumprir pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, sendo que cada dia-multa terá valor correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, em concurso de agentes, na forma do artigo 29 do Código Penal.
B) WILLIAN CORREA, portador da cédula de identidade RG nº 48.446.229 SSP/SP, filho de Aparecida Rosa Cruz Corrêa e Jesus Donizete Corrêa, nascido em 21/03/1991, em Catanduva/SP, a cumprir pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, sendo que cada dia-multa terá valor correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, em concurso de agentes, na forma do artigo 29 do Código Penal.
Os réus não poderão recorrer em liberdade.
Desse modo, mantenho a prisão preventiva de Willian Correa e decreto a prisão cautelar de Alexandre Pedro Barbosa, pois a concessão da liberdade ou a imposição de medida cautelar diversa da prisão coloca em risco a ordem pública, ante o grave risco de recidiva criminosa.
Ressalta-se que, no tocante a Alexandre, conforme relatado por um dos Policiais em Juízo, já havia notícias anteriores de que o acusado vinha praticando o tráfico de drogas na região, o que foi confirmado por Willian, visto que informou ter adquirido entorpecentes de Alexandre em duas ocasiões.
Willian, por sua vez, é reincidente, o que demonstra sua habitualidade delitiva e o descaso para com a ordem jurídica.
Consigna-se, ainda, a gravidade concreta da conduta praticada, evidenciada pelas circunstâncias da prisão, pela quantidade e natureza da droga apreendida (cocaína e maconha), e pela natureza do delito em questão, que, por ser equiparado a crime hediondo, causa desassossego na sociedade e representa grave ameaça à saúde pública e à ordem social.
A prisão preventiva, portanto, mostra-se necessária para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, sem prejuízo do conhecimento de eventual apelação a ser interposta.
Mantenho, assim, a prisão cautelar de Willian Correa e decreto a prisão preventiva de Alexandre Pedro Barbosa, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
Expeça-se o competente mandado de prisão.
Recomende-se o réu Willian na prisão em que se encontra.
Condeno os réus, ainda, a pagar às custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), com a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, diante dos benefícios da assistência judiciária gratuita que ora concedo ao acusado Willian Correa, visto que assistido por Defensor nomeado pelo Convênio OAB/DPE (fl. 181), observado o Provimento CG nº 02/2013 e consignando que eventual causa de isenção ao acusado Alexandre Pedro Barbosa melhor será apurada pelo Juízo da Execução.
Nos termos do artigo 63, da Lei 11.343/06, declaro a perda, em favor da União, da quantia em dinheiro e dos aparelhos de telefone celular apreendidos, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 15/16.
Expeça-se o necessário, oficiando-se ao SENAD, após o trânsito em julgado.
Promova-se a incineração dos entorpecentes acaso não tenha sido realizado.
Nada a deliberar sobre o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, por se tratar de crime vago.
Passada em julgado esta sentença: Expeçam-se guias de recolhimento definitiva.
Lancem-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registre-se eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE FERRAZ (OAB 240940/SP), RÊNIA PEDRO FERREIRA (OAB 29099/PB) -
29/08/2025 20:06
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:59
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/07/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 02:30:00, Vara Única.
-
21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:43
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 19:26
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 19:26
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:33
Recebida a denúncia
-
28/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:27
Evoluída a classe de 280 para 300
-
28/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 12:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 12:42
Juntada de Mandado
-
26/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 12:40
Juntada de Alvará
-
26/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
26/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 08:54
Mudança de Magistrado
-
26/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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