TJSP - 1003776-87.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003776-87.2025.8.26.0010 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Leila de Lourdes Lopes Francisco - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes por denúncia vazia, bem como para decretar o despejo da Locatária do imóvel.
Por conta da sucumbência, arcará a Parte Requerida com o pagamento das custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Independentemente do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de despejo, nele consignando que o locatário deverá ser previamente notificado para desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de quinze (15) dias, contados da notificação (art. 63, § 1°, alínea a, Lei nº. 8.045/91), sob pena de despejo coercitivo (art. 65, Lei nº. 8.245/91).
Para tanto, recolha o autor as custas da diligência do oficial de justiça (02 atos).
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RICARDO MARQUES MOURA (OAB 421077/SP) -
25/06/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:14
Expedição de Carta.
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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