TJSP - 0006609-09.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006609-09.2024.8.26.0438 (processo principal 1007096-59.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Drogaria G Pharma Ltda - Me - Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença.
No curso da demanda, sobreveio bloqueio de valor suficiente para pagamento integral do débito.
Isto posto, adjudico à parte autora o valor bloqueado.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o MLE, ficando a parte exequente intimada para a juntada do formulário de levantamento, caso ainda não tenha juntado.
Efetuem-se desbloqueios renajud ou outras providências pertinentes Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) P.I.C. - ADV: JULIANA CISI COSTA SOARES (OAB 311486/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:31
Juntada de Ofício
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18/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:30
Juntada de Ofício
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18/06/2025 09:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/05/2025 09:53
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:09
Ato ordinatório
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17/12/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:39
Expedição de Carta.
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02/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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