TJSP - 0027557-60.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027557-60.2024.8.26.0053 (processo principal 0003687-35.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Dione Marques Amaral Pinheiros -
VISTOS.
Fica a executada intimada para, querendo, oferecer em 30 dias impugnação à execução movida pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Descabido o arbitramento de honorários advocatícios neste momento, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC, o qual abrange de forma genérica a execução movida em face da Fazenda Pública, sendo irrelevante a circunstância do crédito ser requisitado mediante expedição de ofício precatório ou ofício de pequeno valor.
Na hipótese de impugnação parcial, fica desde logo autorizada a instauração de incidente visando a expedição de precatório/requisição de pequeno valor quanto ao montante incontroverso, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC.
No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada e, a seguir, intime(m)-se o(s) exequente(s) a providenciar(em) a instauração do incidente processual com vistas à expedição de ofício precatório e/ou ofício requisitório de pequeno valor.
Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), com as atualizações de estilo.
Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os autos, ou remetam-se ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento.
Int. - ADV: SERGIO SZNIFER (OAB 92441/SP) -
25/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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03/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2014
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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