TJSP - 1000805-15.2023.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 09:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/02/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/01/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Réplica
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27/10/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/09/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 21:54
Expedição de Carta.
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04/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Corrêa Júnior (OAB 459049/SP) Processo 1000805-15.2023.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jairo da Silva -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Folhas 34/57: conforme requerido pela ré (fls. 58), tornem-se sem efeito a contestação e documentos de fls. 34/57, posto que equivocadamente juntados a estes autos.
Folhas 58/76: deixo de apreciar o pedido de tutela antecipada tendo em vista a manifestação da requerida demonstrando ter realizado o cancelamento do contrato de seguro, conforme manifestação de fls. 58/59, atendendo, assim, ao pedido de tutela ainda não apreciado por este juízo.
Ciência à parte autora sobre a resposta ao despacho ofício de fls. 29, com a juntada de link de gravação em áudio de contratação entre as partes.
Em que pese o desinteresse da parte autora pela audiência de conciliação, considerando-se que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados pelo juiz, bem como que a solução de conflitos mediante acordos traz maior eficácia e humanidade, é mais justa, traz menor desgaste emocional e o contentamento concreto dos conflitantes,já que construída pelos próprios envolvidos, e, ainda, o comparecimento espontâneo da requerida nos autos, atendendo ao requerido pela parte autora em sede de antecipação de tutela, demonstrando, de certa forma, disposição à conciliação, determino a realização de audiência.
Observem as partes que, em caso de acordo, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Fica designado o dia 23/10/2023 às 15:30h para audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSC (Praça São Sebastião, 101 Centro Tel./WhatsApp: (19) 3646-3127 e-mail: [email protected]), através da plataforma virtual Microsoft Teams.
Para tanto, ficam as partes, bem como os procuradores, se já não o fizeram, intimados a fornecerem contas, de e-mail, WhatsApp, validas para serem cadastradas no sistema informatizado para realização da audiência.
A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
Intime-se a parte requerente, por publicação, através de seu advogado, independentemente de ser beneficiária da justiça gratuita, e cite-se a parte requerida, cientificando-a de que, se por algum motivo não for obtida a conciliação, poderá ela, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, cujo prazo começará a fluir a partir da data da audiência, cientificando-a, também, de que não oferecida defesa, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para proporcionar facilidade e agilidade, solicite o Sr.
Oficial de Justiça os endereços eletrônicos (e-mail, WhatsApp) da parte requerida, orientando que para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará.
Havendo impossibilidade de acesso, poderão os procuradores das partes disponibilizar ambiente virtual para tanto (sala da OAB, escritório, etc.), informando nos autos.
Anoto que no dia da audiência os participantes deverão portar documento de identidade com foto.
Por fim, arbitro remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência acima designada, pela importância de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante depósito, no prazo de cinco dias, a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador.
Ressalta-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso.
Int. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 15:36
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/10/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
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18/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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